CHAMADA
PÚBLICA PARA OCUPAÇÃO DO ATELIER LIVRE DO MERCADO 2018
1. Do objeto
1.1. A Prefeitura Municipal do Rio Grande através
da Secretaria de Município da Cultura torna pública a abertura de inscrições
gratuitas, entre os dias 09 a 20 de março de 2018, para seleção de propostas -
projetos de ocupação compartilhada do Atelier Livre do Mercado - em formato de
oficina trimestral, voltados para a área das Artes Visuais, com execução no ano
de 2018.
1.2. O Atelier Livre do Mercado é um espaço de
formação inserido no interior do Mercado Público Municipal do Rio Grande, com
visibilidade para os visitantes e com uma estrutura interna que comporta até 15
participantes (alunos). O local será compartilhado entre os oficineiros
selecionados.
2. Das
Inscrições:
2.1. As inscrições devem ser enviadas para o
endereço de e-mail atelierlivre.mercado@gmail.com, com o título: PROPOSTA PARA
SELEÇÃO DE OCUPAÇÃO DO ATELIER LIVRE DO MERCADO, com os seguintes documentos:
a) Projeto de trabalho para a ocupação do Atelier
Livre (ver item 4);
b) Currículo do(s) proponente(s);
c) RG (frente e verso) e CPF do artista ou grupo de
artistas (quando se tratar de proposta de coletivos);
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo
propositor do projeto (quando se tratar de proposta de coletivos apenas um
representante assina a ficha).
2.2. A documentação deverá ser encaminhada de forma
completa para que o projeto possa participar da seleção para ocupação do
Atelier Livre do Mercado.
2.3. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente,
concordando com as regras desta chamada pública.
3. Da
Seleção:
3.1. Os projetos serão submetidos à comissão de
seleção, que será indicada pela Secretaria de Município da Cultura, devendo ser
constituída por profissionais de competência reconhecida e que avaliarão os
projetos inscritos.
3.2. Para a seleção dos projetos a comissão de
seleção levará em consideração os seguintes critérios:
a) Originalidade e inovação;
b) Metodologia e organização;
c) Currículo do(s) proponente(s);
d) Entrevista.
3.3. A entrevista é uma das etapas da seleção.
Somente após a entrevista será divulgado o resultado final para ocupação do
atelier.
3.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas,
servidores ou outros cargos que estejam inseridos nos quadros funcionais da
Secretaria de Município da Cultura.
3.5. É vedada a participação de propositores de
projetos menores de 18 anos.
4. Da
formatação dos projetos
4.1. Projeto contendo até 5 (cinco) páginas,
incluindo a bibliografia, em formato A4 (21 x 29,7 cm), com margens superior e
esquerda de 3,0 cm, margens inferior e direita de 2,0 cm. Fonte Arial tamanho
12, espaçamento simples, justificado, títulos centralizados em negrito;
contendo:
4.2. Introdução.
4.3. Objetivo geral e específicos.
4.4. Justificativa.
4.5. Metodologia.
4.6. Cronograma.
4.7. Público-alvo.
4.8. Custos de execução.
4.9. Conclusão.
4.10. Referências Bibliográficas.
5. Dos
projetos selecionados:
5.1. Não serão aceitos projetos com materiais que
prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local, bem como aqueles
que causem desconforto ao público ou equipe de funcionários.
5.2. Não será permitida divergência entre o projeto
apresentado e o projeto na prática, quando da execução. Havendo divergência na
entrevista, a Secretaria de Município da Cultura se reserva o direito impedir a
execução do mesmo.
5.3. Cabe a Secretaria de Município da Cultura
entrar em contato com os responsáveis pelos projetos selecionados para montar
agenda de ocupação do Atelier.
5.4. As produções desenvolvidas pelos projetos
selecionados no Atelier Livre poderão fazer parte de uma exposição, a critério
da Secretaria de Município da Cultura em acordo com os oficineiros e
participantes.
5.5. A ocupação do Atelier Livre do Mercado não
prevê contratações ou pagamentos aos oficineiros pela Prefeitura Municipal do
Rio Grande, bem como pela Secretaria de Município da Cultura. Os custos gerados
pela execução dos projetos e suas oficinas poderão ser sanados através de
cobrança de taxa de inscrição aos participantes(alunos). É de inteira
responsabilidade do propositor ou do coletivo realizar a cobrança da taxa.
5.6. Cabe ao artista responsável pelo projeto
selecionado, optar pela realização de seguro sobre todos os objetos,
utensílios, meios e suportes, bem como produção artística, visto que por
tratar-se de atelier com grande circulação de usuários não será possível à
instituição anfitriã se responsabilizar pelos mesmos.
5.7. A ocupação do Atelier só será efetivada após
assinatura de Termo de Ocupação e Responsabilidade (Anexo I).
6.
Disposições Gerais
6.1. As decisões dos realizadores, no que se refere
às questões desse regulamento, serão irrecorríveis, soberanas e finais, não cabendo
recurso ou apelação.
6.2. Todos os casos não previstos nesse regulamento
serão resolvidos diretamente pela Secretaria de Município da Cultura.
Informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3233.8467, (53) 3235.7803 ou
pelos endereços de e-mail atelierlivre.mercado@gmail.com, secult.rg@gmail.com
Rio Grande, 09 de março de 2018.
Ricardo Freitas
Secretário de Município da Cultura
Prefeitura Municipal do Rio Grande