O Sistema se constituirá no principal articulador, no âmbito municipal,
das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada
com os demais entes federados e a sociedade civil. Isso significa, dentre
outras coisas, o acesso aos recursos dos fundos estaduais e federais de cultura
para o fomento da cultura local.
Outro ponto de destaque da lei é a ampliação da participação social no
Conselho Municipal de Política Cultural, que deixa de ser paritário e torna-se
majoritariamente composto pela sociedade civil. Serão 20 membros titulares, com
igual número de suplentes: 13 representando a sociedade (cada qual, com
uma cadeira, nos fóruns setoriais de Artes Visuais, Artesanato, Patrimônio
Material e Imaterial, Audiovisual, Música, Artes Cênicas, Cultura Popular,
Culturas Identitárias e Inclusivas, Literatura, Empresas e Produtores
Culturais, Trabalhadores de Cultura, Organizações da Sociedade Civil e
Regionais da Cultura) e apenas 7 representando o poder público (2
representantes da Secretaria de Município da Cultura, 1 representante da
Secretaria de Município da Educação, 1 representante da Secretaria de Município
da Fazenda, 1 representante da Secretaria de Município de Turismo, Esporte e
Lazer, 1 representante da Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais e
1 representante da Universidade Federal do Rio Grande). Dessa forma, o órgão
assume também o papel deliberativo.
O Sistema Municipal de Cultura prevê, ainda, a capacitação dos agentes
culturais para elaboração e encaminhamento de projetos, a partir de
instrumentos como o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) e do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura (PROMFAC).
Integram o Sistema a Secretaria de Município da Cultura, na
coordenação; o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência
Municipal de Cultura, nas instâncias de articulação, pactuação e deliberação; e
o Plano Municipal de Cultura, o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, o
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e Programa Municipal
de Formação na Área da Cultura, como instrumentos de gestão.
A lei deverá ser sancionada nos próximos dias pelo prefeito Alexandre
Lindenmeyer.
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