Página de divulgação das ações da Secretaria de Cultura do município do RIO GRANDE RS.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

PROTOCOLADA NA CÂMARA DE VEREADORES O PROJETO DE LEI QUE CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

O Secretário de Cultura Ricardo Freitas, acompanhado do presidente do Conselho Municipal de Cultura Ronaldo Gerundo,entregou na tarde do dia 01/09, o projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura ao presidente da Câmara de Vereadores do Rio Grande,Vereador Thiago Pires Gonçalves.
O projeto foi construído através de debates com os segmentos  artísticos e culturais do município do Rio Grande em alinhamento com as políticas de gestão em cultura implementadas pelo Governo Federal através do Ministério da Cultura.
A lei que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura dispõe que os Sistemas Municipais de Cultura tenham, no mínimo, cinco componentes: Secretaria de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, através da criação do Fundo Municipal de Cultura. 

"Nosso município já possui a Secretaria de Município da Cultura, Conselho Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura. Realizaremos, no ano de 2015, a nossa V Conferência Municipal de Cultura, e já realizamos ao longo de 2 anos e meio mais de 20 reuniões com os segmentos, os chamados “Diálogos Culturais”, o "Fórum Municipal de Cultura" e os "Territórios da Cultura"- institutos para ouvir a comunidade cultural visando finalizar  em 2015 o nosso Plano Municipal de Cultura",informa o Secretário de Cultura.
"Estamos dando um grande passo no avanço das políticas públicas para a cultura",conclui, entusiasmado.

Para cumprir o que dispõe a legislação federal ,inclusive para acessar recursos para projetos culturais, é imprescindível que se crie o Sistema Municipal de Cultura, pois todo e qualquer Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura é como uma grande rede, onde todos os outros acordos e convênios estão incluídos. A partir de agora, todos os instrumentos legais (acordos, convênios, protocolos de intenção) referentes às ações compartilhadas do Ministério da Cultura com estados e municípios passarão a ser parte integrante do Acordo do Sistema Nacional de Cultura como aditivos. 





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